Perguntas Frequentes

[atualizado em 10 de abril de 2023]

1) Como faço para submeter um trabalho?
R: Em primeiro lugar, você deverá se cadastrar como autor no sistema do periódico, pelo link https://www.cadernoseletronicosdisf.com.br/cedisf/user/register. Preencha seus dados e, em "papel", marque a opção “autor”. Uma vez cadastrado como autor, basta seguir os cinco passos abaixo para submeter um trabalho:

ETAPAS DA SUBMISSÃO

PASSO 1 – Iniciar submissão: acesse o sistema e clique em "autor" e em seguida em "nova submissão". a) Escolha da seção da revista (artigos, resumo expandido, resenhas, etc.); b) Aceite das condições de submissão (obrigatório) c) Opcionalmente, use o espaço para comentários opcionais ao editor. Salve e continue.

PASSO 2 – Inclusão de metadados: preencha título, resumo e palavras-chave. Se houver coautoria, clique em 'incluir autor' e preencha os dados do coautor. Se a pesquisa for financiada por alguma fomentadora e/ou instituição (bolsista de pesquisa), em “Agências”, coloque o nome da agência de fomento (Capes, CNPq, FAPEMIG etc.). Salve e continue.

PASSO 3 – Transferência do manuscrito: procure o arquivo em sua máquina, clique em "abrir" e clique em "transferir" para fazer o upload. Quando terminar a transferência (o sistema atribuirá um código ao seu trabalho), salve e continue. Atente neste passo para assegurar a avaliação cega: o arquivo submetido não deve conter o nome do autor ou coautores.

PASSO 4 –Transferência do arquivo suplementar opcional: este passo é opcional. Necessário apenas para o caso de o trabalho ser tradução, pois o autor precisa indicar o original. Simplesmente, salve e continue.

PASSO 5 – Confirmação da submissão: confirme os dados e clique em "concluir submissão" para enviar seu trabalho ao sistema. Você receberá um e-mail de confirmação após concluir todos os passos devidamente.


2) Quando tento me cadastrar, recebo uma mensagem de erro. Como devo proceder?
R:  Envie um e-mail para editorialcedisf@gmail.com descrevendo o problema, se possível, com print da página de erro.


3)
O sistema de submissão da revista está fora do ar. O que fazer para submeter um artigo, se o prazo se esgota hoje?
R: Em casos de manutenção, o sistema poderá permanecer fora do ar por algumas horas. Se isso acontecer em um dia de prazo final de submissão para determinada edição, envie um e-mail para editorialcedisf@gmail.com, narrando o problema, envie o artigo anexo e os seguintes dados no corpo do e-mail: Título do artigo, Nome do(s) autor(es) e respectivos e-mails, instituições e ORCID.


4) Não consigo visualizar o link para submissão do artigo. Como devo proceder?
R: Na maior parte das vezes, isto acontece porque, por padrão, no cadastro, apenas o papel “leitor” é assinalado. Para que o link para uma nova submissão apareça, no cadastro, o papel "autor" deverá ser marcado. Acesse o painel central e acrescente a opção “autor”.


5) Posso enviar meu trabalho por e-mail?
R: Não, escusando-se os casos especiais (mencionados anteriormente).


6) Posso submeter mais de um trabalho para uma mesma edição?
R:  Não, cada autor (e coautor) deve submeter apenas um trabalho por chamada. Além disso, a publicação de mais de um trabalho de um mesmo autor (mesmo em coautoria) deverá obedecer ao intervalo mínimo de um ano.


7)  Posso submeter um trabalho que foi apresentado em evento e publicado como resumo?
R: Sim, desde que o trabalho completo não tenha sido publicado na íntegra em Anais do evento e, naturalmente, em outro periódico ou meio científico não-periódico.


8) Posso reutilizar parte de um trabalho meu já publicado em um artigo submetido ao periódico CEDIsF?
R: Recomendamos que trabalhos anteriores de mesma autoria sejam devidamente citados e referenciados. Dentro do processo de avaliação, será admissível a duplicação de trechos de outros artigos de mesma autoria, referentes à fundamentação teórica, que pode ser a mesma em mais de um trabalho, desde que seja respeitado o limite de, pelo menos, 80% de originalidade e que os objetivos, resultados e conclusões do novo trabalho sejam completamente inéditos. 


9) Posso publicar recortes da minha tese, dissertação ou trabalho de conclusão de curso?
R: Capítulos de trabalhos de final de curso, tais como monografias, dissertações e teses, em especial, os de resultados e discussão podem ser publicados, desde que sejam adequados ao gênero artigo. Nesses casos, o autor deverá mencionar em "comentários ao editor" a origem do material, da mesma maneira, em nota de rodapé.

10) Quem pode publicar no CEDIsF? Há restrição de titulação?
R: O periódico Cadernos Eletrônicos Direito Internacional sem Fronteiras aceita trabalhos originais e inéditos produzidos por pesquisadores de qualquer titulação, os quais passarão por avaliação com os mesmos critérios e rigor em nome da qualidade científica. 


11) Qual o prazo para receber uma resposta da aceitação ou não de meu trabalho?
R: Não é possível determinar prazos fechados, apenas previsões. A resposta de aceite total, parcial ou recusa dos trabalhos deferidos na avaliação inicial ocorre em média 3 meses após a submissão – vale mencionar que o período de avaliação pode ser maior ou menor a depender de uma série de fatores (necessidade de uma terceira avaliação; demora na confirmação da solicitação de avaliação; etc.).


12) Meu trabalho foi recusado por não atender ao ineditismo. O que isso significa?

R:  O critério do ineditismo diz respeito à existência de autoplágio ou plágio. No caso do primeiro, admite-se até 20% de conteúdo repetido, desde que o novo trabalho represente uma contribuição distinta do primeiro artigo (conforme já mencionado). No caso do segundo, rejeitam-se repetições de conteúdos de trabalhos de outra autoria sem a devida citação e referência. Caso seja encontrado apenas um pequeno trecho, é facultada ao(s) autor(es) fazer(em) a devida citação para o trabalho seguir as demais fases. Caso haja mais de um trecho de mesmo autoria ou autorias diferentes, o trabalho é rejeitado por ferir a ética e as boas práticas científicas, bem como o direito de autoria, e o autor poderá ficar impedido de nova submissão por até 4 anos.


13) A Revista emite algum tipo de declaração de publicação?

R:  Não. A partir de 2023, a Equipe Editorial não emitirá nenhum tipo de Declaração e/ou Certificado (de comprovação) de materiais que foram (previamente aprovados) e publicados; entende-se que a própria públicação na palafroma (site da Revista) poderá servir de comprovação para os devidos fins. Contudo, a Equipe Editorial ainda poderá emitir Declaração e/ou Certificado para trabalhos que tenham sido aprovados pelo Conselho Científico, mas que ainda não foram publicados – isto é, trabalhos que estejam aprovados e programados para volumes e números futuros.