Acordo de Escazú

a incidência de um aparato internacional de proteção aos direitos humanos e ambientais na américa latina e caribe

  • Aylla Beatrisse Rodrigues de Queiroz Guerra Universidade Federal do Ceará, Ceará, Brasil.
  • Antônio Lucas dos Santos da Mata Centro Universitário Católica de Quixadá, Ceará, Brasil.
  • Arnelle Rollim Peixoto Universidade Federal do Ceará, Ceará, Brasil.
Palavras-chave: América Latina e Caribe. Acordo de Escazú. Ativistas Ambientais. Justiça Ambiental.

Resumo

A exploração massiva do meio natural na América Latina e no Caribe propiciou a criação de um acordo ligado à participação popular, ao fornecimento de informação e à justiça em questões ambientais: o Acordo de Escazú. Esse documento, além disso, visa assegurar que as ações de ativistas ambientais, particularmente arriscadas nessa região, ganhem proteção a partir de um aparato internacional. Para se atingir os fins desta pesquisa, utilizar-se-á uma metodologia exploratória qualitativa, analisando-se artigos científicos, documentos jurídicos, notícias, dados, entre outros, que contribuam para a elucidação da presente discussão. Assim, para entender que os pressupostos deste Acordo são necessários para a formação de sociedades latino-americanas mais sustentáveis, deve-se debater acerca dos desafios ainda existentes para sua ratificação.

Biografia do Autor

Aylla Beatrisse Rodrigues de Queiroz Guerra, Universidade Federal do Ceará, Ceará, Brasil.

Discente do curso de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Membro do Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais (GEDAI/UFC). E-mail:  <ayllaqueirozz@gmail.com >. ORCID: <https://orcid.org/0000-0001-9107-9786>

Antônio Lucas dos Santos da Mata, Centro Universitário Católica de Quixadá, Ceará, Brasil.

Discente do curso de Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá. Membro do Grupo de Estudos em Direito e Desenvolvimento (GEED/UNICATÓLICA) e do Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais (GEDAI/UFC). Email: < lucas7mt@gmail.com >. ORCID: <https://orcid.org/0000-0003-4959-6717>.

Arnelle Rollim Peixoto, Universidade Federal do Ceará, Ceará, Brasil.

Pós- Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Pós-Doutoranda em Direitos Sociais pela Universidade de Salamanca. Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca, Professora orientadora do GEDAI linha Direito Internacional dos Direitos Humanos- Universidade Federal do Ceará. Professora Uninassau- Fortaleza. . Membro do Observatório de Nacionalidades (UECE). Email: < arnellerolim@hotmail.com >.  ORCID: <https://orcid.org/0000-0002-6173-218X>. 

Referências

BANDEIRA, Luiz Alberto Moniz. As políticas neoliberais e a crise na América do Sul. Revista Brasileira de Política Internacional, [s.l.], v. 45, n. 2, p. 135-146, dez. 2002.

BERGER, Mauricio. Justicia ambiental en América Latina. Inteligencia colectiva y creatividad institucional contra la desposesión de derechos*.E-cadernos Ces, [s.l.], n. 17, p. 112-135, 1 set. 2012.

BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos. A proteção do meio ambiente nos países menos desenvolvidos: o caso da América Latina. Biblioteca Digital Jurídica (BDJUR), [s.I.], 2006. Disponível em: < https://core.ac.uk/download/pdf/16019248.pdf>. Acesso: 11/06/2020.

BOWKER ASSOCIATES. Samarco Dam Failure Larges by Far in Recorded History, [s.I], 2016. Disponível em: https://lindsaynewlandbowker.wordpress.com/2015/12/12/samarco-dam-failure-largest-by-far-inrecorded-history/. Acesso em: ago. 2020.

COMISSÃO ECONÔMICA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA AMÉRICA LATINA E CARIBE – CEPAL. Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, Santiago, 2018. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/43611/S1800493_pt.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 10/04/2020.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. Dezembro de 2019. Relatório Anual de Atividades 2019, [S. l.], 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-de-direitos-humanos-cndh/copy2_of_RelatrioAnualdeAtividadesCNDH2019.pdf. Acesso em: 31 ago. 2020.

Constituição da República Federativa do Brasil [recurso eletrônico]. — Brasília: Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Documentação, 2019.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – Co IDH. O caso do Povo indígena Xukuru e seus membros vs. Brasil. Sentença de 5 de fev de 2018, [s.I].

Disponível em: < https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_346_por.pdf> Acesso: 12/06/2020.

CUNHA, João Flores da. O cenário político e econômico e os rumos da América Latina. Entrevista especial com Décio Machado. Instituto Humanitas Unisinos, [s.I], jan. 2017. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/eventos/159-noticias/entrevistas/564418-o-cenario-politico-e-economico-e-os-rumos-da-america-latina-entrevista-especial-com-decio-machado. Acesso em: 11/06/2020.

ENEMIGOS DEL ESTADO. De cómo los gobiernos y las empresas silencian a las personas defensoras de la tierra y del medio ambiente. Informe veiculado pela Global Witness, [s.I], jul. 2019. Disponível para download em: https://www.globalwitness.org/en/campaigns/environmental-activists/enemigos-del-estado/.

FENDT, Lindsay. Ambientalistas, na América Latina, são uma espécie ameaçada de extinção. Mongabay, [s.I], dez. 2016. Disponível em: https://brasil.mongabay.com/2016/12/ambientalistas-na-america-latina-sao-uma-especie-ameacada-de-extincao/. Acesso: 04/06/2020.

FORST, Michel. They spoke truth to power and were murdered in cold blood: analysis on the situation of environmental human rights defenders and concrete recommendations to better protect them. Front Line Defenders, [s. l.], 1 fev. 2016. Disponível em: https://www.protecting-defenders.org/sites/protecting-defenders.org/files/environmentaldefenders_0.pdf. Acesso em: 31 ago. 2020.

FLEURY, Lorena Cândido; ALMEIDA, Jalcione. A construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte: conflito ambiental e o dilema do desenvolvimento. Ambiente & Sociedade, [s.l.], v. 16, n. 4, p. 141-156, dez. 2013.

GALVÃO, Desirêe. “A preocupação ambiental é tão desigual quanto a distribuição de renda”. Época, [s.I], jun. 2017. Disponível em: https://epoca.globo.com/ciencia-e-meio-ambiente/blog-do-planeta/noticia/2017/06/preocupacao-ambiental-e-tao-desigual-quanto-distribuicao-de-renda.html. Acesso em: 04/06/2020.

GORTÁZAR, Naiara Galarraga. Brasil só julgou 14 dos 300 assassinatos de ambientalistas da última década. Movimento dos Sem Terra Brasil, [s.I], set. 2019. Disponível em: https://mst.org.br/2019/09/17/brasil-so-julgou-14-dos-300-assassinatos-de-ambientalistas-da-ultima-decada/. Acesso em: 06/06/2020.

GUIMARÃES, Roberto P. O desafio político do desenvolvimento sustentado. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, [s.l.], n. 35, p. 113-136, abr. 1995.

HUMAN RIGHTS WATCH. Setembro de 2019. Máfias do Ipê: Como a Violência e a Impunidade Impulsionam o Desmatamento na Amazônia Brasileira, [S. l.], 17 set. 2019. Disponível em: https://www.hrw.org/pt/report/2019/09/17/333519. Acesso em: 31 ago. 2020.

LA SENDA DE SOCIEDAD CIVIL HACIA EL ACUERDO DE ESCAZÚ EM AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE. Lima, 2019. Ed. 1 91 pp. Disponível em:< https://www.dar.org.pe/archivos/publicacion/200_escazu_regional.pdf.> Acesso em: 12/06/2020.

LIÉVANO, Andrés Bermudez. Coronavírus dificulta ratificação do Acordo de Escazú. Diálogo Chino, [s.I], abr. 2020. Disponível em: https://dialogochino.net/pt-br/nao-categorizado/34581-escazu-agreement-so-close-but-made-distant-by-coronavirus/. Acesso em: 26/04/2020.

NAÇÕES UNIDAS. Declaração do Rio de Janeiro. Estudos Avançados, v. 6, n. 15, Rio de Janeiro, 1992. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141992000200013. Acesso em: 11/06/2020.

NAÇÕES UNIDAS. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, [s.I], 2015. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/saiba_mais/publicacoes. Acesso em: 11/06/2020.

NEVES, Rita de Cássia M. Povos indígenas em Pernambuco: Xukuru, Pernambuco, nov, 2009. Disponível em: https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Xukuru. Acesso em: 06/06/2020.

NOCERA, Renata Pereira; MOLINA, Filiberto Eduardo R. Manrique. Desafios globais dos direitos de participação ambiental na agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Revista Jurídica Derecho, [s. l.], v. 8, ed. 10, p. 92-106, 10 jan. 2019. Disponível em: http://www.scielo.org.bo/pdf/rjd/v8n10/v8n10_a06.pdf. Acesso em: 31 ago. 2020.

OLSEN, Ana Carolina Lopes; PAMPLONA, Danielle Anne. VIOLAÇÕES A DIREITOS HUMANOS POR EMPRESAS TRANSNACIONAIS NA AMÉRICA LATINA: perspectivas de responsabilização. Revista Direitos Humanos e Democracia, [s.l.], v. 7, n. 13, p. 129-151, 13 set. 2019. Editora Unijui.

PAMPLONA, João Batista; CACCIAMALI, Maria Cristina. O paradoxo da abundância: recursos naturais e desenvolvimento na América Latina. Estudos Avançados, São Paulo, v. 31, n. 89, p. 251-270, abr. 2017.

PÉREZ, Katherine Casas. No nos olvidemos del Acuerdo de Escazú em tempos del covid-19. La Silla Vacía, 02/06/2020. Disponível em: https://lasillavacia.com/silla-llena/red-verde/no-nos-olvidemos-del-acuerdo-de-escazu-tiempos-del-covid-19-76386. Acesso em: 04/06/2020.

PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE – PNUMA. Towards Achieving the Environmental Dimension of the SDG in Latin America and the Caribbean: SDG Issue 8, SDG 16 – Peace, Justice and Strong Institutions, [s.I], 2019. Disponível em: https://wedocs.unep.org/bitstream/handle/20.500.11822/28498/SDG16Brief.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso: 11/06/2020.

RAMMÊ, Rogério Santos. Da justiça ambiental aos direitos e deveres ecológicos [recurso eletrônico]: conjecturas políticos-filosóficas para uma nova ordem jurídico-ecológica / Rogério Santos Rammê. – Dados eletrônicos. – Caxias do Sul, RS: Educs, 2012.

SACHS, Jefrey. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS): o desafio de criar uma rede de soluções, [s.I], 2014. Disponível em: https://www.akatu.org.br/noticia/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-responsabilidade-de-todos/. Acesso em: 11/06/2020

SANTOS, Boaventura de Sousa. Boaventura: o Colonialismo e o século XXI: É hora de declarar incumprida uma das grandes promessas modernas. O homem branco jamais aceitou a igualdade. Novas lutas precisarão impô-la. OUTRASPALAVRAS: GEOPOLÍTICA & GUERRA, [s. l.], 2 abr. 2018. Disponível em: https://outraspalavras.net/geopoliticaeguerra/boaventura-o-colonialismo-e-o-seculo-xxi/#comment-12444. Acesso em: 31 ago. 2020.

SOUTO, Isabella. Três anos depois, ninguém foi condenado por tragédia de Mariana; processo na Justiça não tem data para julgamento. Estado de Minas Gerais, jan. 2019. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2019/01/26/interna_gerais,1024701/tres-anos-depois-ninguem-foi-preso-pela-tragedia-de-mariana.shtml. Acesso em: 04/06/2020.

STACHEWSKI, ANA LAURA. Bolsonaro mantém Ministério do Meio Ambiente, mas esvazia pasta: Para especialistas, lógica do governo é adaptar o meio ambiente ao sistema produtivo — movimento que pode ter consequências negativas para a sustentabilidade. Época negócios, [s. l.], 22 jan. 2019. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2019/01/bolsonaro-mantem-ministerio-do-meio-ambiente-mas-esvazia-pasta.html#:~:text=H%C3%A1%20tr%C3%AAs%20meses%2C%20a%20decis%C3%A3o,pela%20equipe%20do%20presidente%20eleito. Acesso em: 30 ago. 2020.

TERRA DE INDÍGENAS NO BRASIL. Envolvido no assassinato do cacique Chicão Xukuru condenado a 19 anos de prisão, [s.I], 2004. Disponível em: https://terrasindigenas.org.br/noticia/13867. Acesso em: 06/06/2020.

TERRA DE RESISTENTES. Base de dados (2009-2019) - Projeto jornalístico, [s.I], 2019. Disponível em: https://tierraderesistentes.com/pt/index.php/hallazgos/. Acesso em: 06/06/2020.

UNEP. Environmental Rule of Law: First Global Report. United Nations Environment Programme, Nairobi, 2019. Disponível em: https://wedocs.unep.org/bitstream/handle/20.500.11822/27279/Environmental_rule_of_law.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 11/06/2020.

UNITED NATIONS. The future we want. United Nations Conference on Sustainable Development, Rio de Janeiro, 19 jun. 2012. Disponível em : http://www.rio20.gov.br/documentos/documentos-da-conferencia/o-futuro-que-queremos/at_download/the-future-we-want.pdf. Acesso em: 20/08/2020.

UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS. Report of the Special Rapporteur on the situation of human rights defenders, Michel Forst, [s.I], 2016. Disponível em : https://ap.ohchr.org/documents/dpage_e.aspx?m=70&m=166. Acesso: 11/06/2020.

UNITED NATIONS (UN). Regional Groups of Member States: Latin American and Caribbean Group (GRULAC). Disponível em: https://www.un.org/depts/DGACM/RegionalGroups.shtml. Acesso em: 11/06/2020.

ZIMERMAN, ARTHUR. Terra e conflitos na América Latina redemocratizada. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais, São Paulo, v.1, n.1, jun. 2016.

Publicado
2020-11-26
Como Citar
GUERRA, A. B. R. DE Q.; MATA, A. L. DOS S. DA; PEIXOTO, A. R. Acordo de Escazú: a incidência de um aparato internacional de proteção aos direitos humanos e ambientais na américa latina e caribe. Cadernos Eletrônicos Direito Internacional sem Fronteiras, v. 2, n. 2, p. e20200235, 26 nov. 2020.