Acordo de Escazú
a incidência de um aparato internacional de proteção aos direitos humanos e ambientais na américa latina e caribe
Resumo
A exploração massiva do meio natural na América Latina e no Caribe propiciou a criação de um acordo ligado à participação popular, ao fornecimento de informação e à justiça em questões ambientais: o Acordo de Escazú. Esse documento, além disso, visa assegurar que as ações de ativistas ambientais, particularmente arriscadas nessa região, ganhem proteção a partir de um aparato internacional. Para se atingir os fins desta pesquisa, utilizar-se-á uma metodologia exploratória qualitativa, analisando-se artigos científicos, documentos jurídicos, notícias, dados, entre outros, que contribuam para a elucidação da presente discussão. Assim, para entender que os pressupostos deste Acordo são necessários para a formação de sociedades latino-americanas mais sustentáveis, deve-se debater acerca dos desafios ainda existentes para sua ratificação.
Referências
BANDEIRA, Luiz Alberto Moniz. As políticas neoliberais e a crise na América do Sul. Revista Brasileira de Política Internacional, [s.l.], v. 45, n. 2, p. 135-146, dez. 2002.
BERGER, Mauricio. Justicia ambiental en América Latina. Inteligencia colectiva y creatividad institucional contra la desposesión de derechos*.E-cadernos Ces, [s.l.], n. 17, p. 112-135, 1 set. 2012.
BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos. A proteção do meio ambiente nos países menos desenvolvidos: o caso da América Latina. Biblioteca Digital Jurídica (BDJUR), [s.I.], 2006. Disponível em: < https://core.ac.uk/download/pdf/16019248.pdf>. Acesso: 11/06/2020.
BOWKER ASSOCIATES. Samarco Dam Failure Larges by Far in Recorded History, [s.I], 2016. Disponível em: https://lindsaynewlandbowker.wordpress.com/2015/12/12/samarco-dam-failure-largest-by-far-inrecorded-history/. Acesso em: ago. 2020.
COMISSÃO ECONÔMICA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA AMÉRICA LATINA E CARIBE – CEPAL. Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, Santiago, 2018. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/43611/S1800493_pt.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 10/04/2020.
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. Dezembro de 2019. Relatório Anual de Atividades 2019, [S. l.], 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-de-direitos-humanos-cndh/copy2_of_RelatrioAnualdeAtividadesCNDH2019.pdf. Acesso em: 31 ago. 2020.
Constituição da República Federativa do Brasil [recurso eletrônico]. — Brasília: Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Documentação, 2019.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – Co IDH. O caso do Povo indígena Xukuru e seus membros vs. Brasil. Sentença de 5 de fev de 2018, [s.I].
Disponível em: < https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_346_por.pdf> Acesso: 12/06/2020.
CUNHA, João Flores da. O cenário político e econômico e os rumos da América Latina. Entrevista especial com Décio Machado. Instituto Humanitas Unisinos, [s.I], jan. 2017. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/eventos/159-noticias/entrevistas/564418-o-cenario-politico-e-economico-e-os-rumos-da-america-latina-entrevista-especial-com-decio-machado. Acesso em: 11/06/2020.
ENEMIGOS DEL ESTADO. De cómo los gobiernos y las empresas silencian a las personas defensoras de la tierra y del medio ambiente. Informe veiculado pela Global Witness, [s.I], jul. 2019. Disponível para download em: https://www.globalwitness.org/en/campaigns/environmental-activists/enemigos-del-estado/.
FENDT, Lindsay. Ambientalistas, na América Latina, são uma espécie ameaçada de extinção. Mongabay, [s.I], dez. 2016. Disponível em: https://brasil.mongabay.com/2016/12/ambientalistas-na-america-latina-sao-uma-especie-ameacada-de-extincao/. Acesso: 04/06/2020.
FORST, Michel. They spoke truth to power and were murdered in cold blood: analysis on the situation of environmental human rights defenders and concrete recommendations to better protect them. Front Line Defenders, [s. l.], 1 fev. 2016. Disponível em: https://www.protecting-defenders.org/sites/protecting-defenders.org/files/environmentaldefenders_0.pdf. Acesso em: 31 ago. 2020.
FLEURY, Lorena Cândido; ALMEIDA, Jalcione. A construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte: conflito ambiental e o dilema do desenvolvimento. Ambiente & Sociedade, [s.l.], v. 16, n. 4, p. 141-156, dez. 2013.
GALVÃO, Desirêe. “A preocupação ambiental é tão desigual quanto a distribuição de renda”. Época, [s.I], jun. 2017. Disponível em: https://epoca.globo.com/ciencia-e-meio-ambiente/blog-do-planeta/noticia/2017/06/preocupacao-ambiental-e-tao-desigual-quanto-distribuicao-de-renda.html. Acesso em: 04/06/2020.
GORTÁZAR, Naiara Galarraga. Brasil só julgou 14 dos 300 assassinatos de ambientalistas da última década. Movimento dos Sem Terra Brasil, [s.I], set. 2019. Disponível em: https://mst.org.br/2019/09/17/brasil-so-julgou-14-dos-300-assassinatos-de-ambientalistas-da-ultima-decada/. Acesso em: 06/06/2020.
GUIMARÃES, Roberto P. O desafio político do desenvolvimento sustentado. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, [s.l.], n. 35, p. 113-136, abr. 1995.
HUMAN RIGHTS WATCH. Setembro de 2019. Máfias do Ipê: Como a Violência e a Impunidade Impulsionam o Desmatamento na Amazônia Brasileira, [S. l.], 17 set. 2019. Disponível em: https://www.hrw.org/pt/report/2019/09/17/333519. Acesso em: 31 ago. 2020.
LA SENDA DE SOCIEDAD CIVIL HACIA EL ACUERDO DE ESCAZÚ EM AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE. Lima, 2019. Ed. 1 91 pp. Disponível em:< https://www.dar.org.pe/archivos/publicacion/200_escazu_regional.pdf.> Acesso em: 12/06/2020.
LIÉVANO, Andrés Bermudez. Coronavírus dificulta ratificação do Acordo de Escazú. Diálogo Chino, [s.I], abr. 2020. Disponível em: https://dialogochino.net/pt-br/nao-categorizado/34581-escazu-agreement-so-close-but-made-distant-by-coronavirus/. Acesso em: 26/04/2020.
NAÇÕES UNIDAS. Declaração do Rio de Janeiro. Estudos Avançados, v. 6, n. 15, Rio de Janeiro, 1992. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141992000200013. Acesso em: 11/06/2020.
NAÇÕES UNIDAS. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, [s.I], 2015. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/saiba_mais/publicacoes. Acesso em: 11/06/2020.
NEVES, Rita de Cássia M. Povos indígenas em Pernambuco: Xukuru, Pernambuco, nov, 2009. Disponível em: https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Xukuru. Acesso em: 06/06/2020.
NOCERA, Renata Pereira; MOLINA, Filiberto Eduardo R. Manrique. Desafios globais dos direitos de participação ambiental na agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Revista Jurídica Derecho, [s. l.], v. 8, ed. 10, p. 92-106, 10 jan. 2019. Disponível em: http://www.scielo.org.bo/pdf/rjd/v8n10/v8n10_a06.pdf. Acesso em: 31 ago. 2020.
OLSEN, Ana Carolina Lopes; PAMPLONA, Danielle Anne. VIOLAÇÕES A DIREITOS HUMANOS POR EMPRESAS TRANSNACIONAIS NA AMÉRICA LATINA: perspectivas de responsabilização. Revista Direitos Humanos e Democracia, [s.l.], v. 7, n. 13, p. 129-151, 13 set. 2019. Editora Unijui.
PAMPLONA, João Batista; CACCIAMALI, Maria Cristina. O paradoxo da abundância: recursos naturais e desenvolvimento na América Latina. Estudos Avançados, São Paulo, v. 31, n. 89, p. 251-270, abr. 2017.
PÉREZ, Katherine Casas. No nos olvidemos del Acuerdo de Escazú em tempos del covid-19. La Silla Vacía, 02/06/2020. Disponível em: https://lasillavacia.com/silla-llena/red-verde/no-nos-olvidemos-del-acuerdo-de-escazu-tiempos-del-covid-19-76386. Acesso em: 04/06/2020.
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE – PNUMA. Towards Achieving the Environmental Dimension of the SDG in Latin America and the Caribbean: SDG Issue 8, SDG 16 – Peace, Justice and Strong Institutions, [s.I], 2019. Disponível em: https://wedocs.unep.org/bitstream/handle/20.500.11822/28498/SDG16Brief.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso: 11/06/2020.
RAMMÊ, Rogério Santos. Da justiça ambiental aos direitos e deveres ecológicos [recurso eletrônico]: conjecturas políticos-filosóficas para uma nova ordem jurídico-ecológica / Rogério Santos Rammê. – Dados eletrônicos. – Caxias do Sul, RS: Educs, 2012.
SACHS, Jefrey. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS): o desafio de criar uma rede de soluções, [s.I], 2014. Disponível em: https://www.akatu.org.br/noticia/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-responsabilidade-de-todos/. Acesso em: 11/06/2020
SANTOS, Boaventura de Sousa. Boaventura: o Colonialismo e o século XXI: É hora de declarar incumprida uma das grandes promessas modernas. O homem branco jamais aceitou a igualdade. Novas lutas precisarão impô-la. OUTRASPALAVRAS: GEOPOLÍTICA & GUERRA, [s. l.], 2 abr. 2018. Disponível em: https://outraspalavras.net/geopoliticaeguerra/boaventura-o-colonialismo-e-o-seculo-xxi/#comment-12444. Acesso em: 31 ago. 2020.
SOUTO, Isabella. Três anos depois, ninguém foi condenado por tragédia de Mariana; processo na Justiça não tem data para julgamento. Estado de Minas Gerais, jan. 2019. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2019/01/26/interna_gerais,1024701/tres-anos-depois-ninguem-foi-preso-pela-tragedia-de-mariana.shtml. Acesso em: 04/06/2020.
STACHEWSKI, ANA LAURA. Bolsonaro mantém Ministério do Meio Ambiente, mas esvazia pasta: Para especialistas, lógica do governo é adaptar o meio ambiente ao sistema produtivo — movimento que pode ter consequências negativas para a sustentabilidade. Época negócios, [s. l.], 22 jan. 2019. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2019/01/bolsonaro-mantem-ministerio-do-meio-ambiente-mas-esvazia-pasta.html#:~:text=H%C3%A1%20tr%C3%AAs%20meses%2C%20a%20decis%C3%A3o,pela%20equipe%20do%20presidente%20eleito. Acesso em: 30 ago. 2020.
TERRA DE INDÍGENAS NO BRASIL. Envolvido no assassinato do cacique Chicão Xukuru condenado a 19 anos de prisão, [s.I], 2004. Disponível em: https://terrasindigenas.org.br/noticia/13867. Acesso em: 06/06/2020.
TERRA DE RESISTENTES. Base de dados (2009-2019) - Projeto jornalístico, [s.I], 2019. Disponível em: https://tierraderesistentes.com/pt/index.php/hallazgos/. Acesso em: 06/06/2020.
UNEP. Environmental Rule of Law: First Global Report. United Nations Environment Programme, Nairobi, 2019. Disponível em: https://wedocs.unep.org/bitstream/handle/20.500.11822/27279/Environmental_rule_of_law.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 11/06/2020.
UNITED NATIONS. The future we want. United Nations Conference on Sustainable Development, Rio de Janeiro, 19 jun. 2012. Disponível em : http://www.rio20.gov.br/documentos/documentos-da-conferencia/o-futuro-que-queremos/at_download/the-future-we-want.pdf. Acesso em: 20/08/2020.
UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS. Report of the Special Rapporteur on the situation of human rights defenders, Michel Forst, [s.I], 2016. Disponível em : https://ap.ohchr.org/documents/dpage_e.aspx?m=70&m=166. Acesso: 11/06/2020.
UNITED NATIONS (UN). Regional Groups of Member States: Latin American and Caribbean Group (GRULAC). Disponível em: https://www.un.org/depts/DGACM/RegionalGroups.shtml. Acesso em: 11/06/2020.
ZIMERMAN, ARTHUR. Terra e conflitos na América Latina redemocratizada. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais, São Paulo, v.1, n.1, jun. 2016.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution 4.0 International License que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (exemplo.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (exemplo.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.