O compromisso da corte internacional de justiça na proteção da pessoa humana
o caso Guiné vs. Congo
Resumen
Ainda que de maneira incipiente, o Direito Internacional Público esteve presente na interação entre os povos desde as antigas sociedades romanas. Todavia, este somente se modernizaria após os Tratados de Paz de Vestfália, que introduziu o princípio da igualdade soberana na relação entre as nações. Mais adiante, após a I Guerra, o Tratado de Versalhes, de 1919, inseriu o primeiro tribunal competente para julgamentos internacionais: A Corte Permanente de Justiça Internacional. Nada obstante, as hecatombes cometidas pela Alemanha Nazista cevaram a criação de uma sociedade mundial que se preocupasse com a paz duradoura entre os povos, assim, surge a Organização das Nações Unidas, a pari passu, a Carta das Nações Unidas de 1945, insere a Corte Internacional de Justiça, que viria a substituir o tribunal outrora criado pelo Tratado de Versalhes. No entanto, o que aparentava ser um avanço considerável no direito das gentes esbarrou na vontade dos Estados, tolhendo a capacidade processual dos indivíduos para vindicar os seus direitos e consequentemente, a satisfatória proteção internacional da pessoa humana. De toda sorte, a realidade do mundo globalizado não condiz com o direito internacional de Vestfália, restrito aos Estados Nações. Sob essa perspectiva, através de um movimento centrípeto de humanização do direito das gentes, que influenciado pelas Cortes Interamericana e Europeia de Direitos Humanos, a Corte de Haia vem tomando novos rumos, desta vez, ambicionando a consciência jurídica universal como fonte material do direito internacional e fundamental para a manifestação da personalidade jurídica internacional do indivíduo. A tomada dessa contemporânea concepção pôde ser vislumbrada no caso Guiné vs.Congo, que empregou pela primeira vez, a jurisprudência dos tribunais internacionais e os tratados de direitos humanos entre os povos. Logo, abrigar-se-á como método de abordagem, o dedutivo, e como método de procedimento, o histórico, o explicativo e o funcionalista.
Citas
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro, Campus, 1992.
BRASIL. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 28 mai. 2020.
BRASIL. Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945. Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm. Acesso em: 28 mai. 2020.
BUARQUE, Chico; NASCIMENTO, Milton. Cancion por la unidad de latino américa. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=7R4UKExNVv4. Acesso em: 03 jun. 2020.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
ESTAPÀ, Jaume Saura. Costumbre y princípios generales del derecho.In: SANCHÉZ, Victor (org.). Derecho Internacional Público. Barcelona: Huygens Editorial, 2009.
HENRIQUES, Fabrício da Silva. O desenvolvimento da proteção diplomática e da assistência consular e a contribuição da Corte Internacional de Justiça: Uma análise dos casos LaGrand, Avena e Diallo. 2016. 150f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
HINKELAMMERT, Franz. El proceso actual de globalización y los derechos humanos. In: FLORES, Joaquín Herrera (Org.). El vuelo del Anteo: Derechos Humanos y crítica de la razón liberal. Bilbao: Desclée de Brouwer, 2000.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; RIBEIRO, Dilton. The Pro Homine principle as a fundamental aspect of International Human Rights Law. Meridiano 47, vol. 17, 2016. Disponível em: https://go.gale.com/ps/anonymous?id=GALE%7CA514056182&sid=googleScholar&v=2.1&it=r&linkaccess=abs&issn=15181219&p=IFME&sw=w. Acesso em: 31 mai. 2020.
MIRANDA, Júlia Stefânia Bezerril. Humanização do Direito Internacional: A contribuição do pensamento do Professor Doutor Cançado Trindade. 2015. 121 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Faculdade de Direito Universidade de Coimbra - Fduc, Coimbra, 2015.
ORWELL, George. 1984. 1ªed. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
OS NOVOS RUMOS DA CORTE DE HAIA. [s.l], 04 set. 2011. Disponível em: https://www.correioforense.com.br/direito-internacional/os-novos-rumos-da-corte-da-haia/. Acesso em: 02 jun. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Resúmenes de los fallos, opiniones consultivas y providencias de la Corte Internacional de Justicia (2008-2012). Disponível em: https://www.icj-cij.org/files/summaries/summaries-2008-2012-es.pdf. Acesso em: 31 mai. 2020.
ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE AFRICANA. Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos de Banjul, de 1981. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/africa/banjul.htm. Acesso em: 31 mai. 2020.
RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 2ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
SANCHÉZ, Victor. Breve Historia del Derecho Internacional. In: SANCHÉZ, Victor (org.). Derecho Internacional Público. Barcelona: Huygens Editorial, 2009.
SANCHÉZ, Victor. Corte Internacional de Justicia. In: SANCHÉZ, Victor (org.). Derecho Internacional Público. Barcelona: Huygens Editorial, 2009.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A consciência sobre a vontade: Os Tribunais Internacionais e a Humanização do Direito Internacional. Rev.fac. Direito Ufmg, Belo Horizonte, n. 73, 2018.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A Humanização do Direito Internacional. 2ª.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2015.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Os Tribunais Internacionais Contemporâneos. 1ª.ed. Brasília: Funad, 2013.
ZWEIG, Stefan. Conscience contre violence. 1ª.ed. Paris: Le Livre de Poche, 2010.
Copyright (c) 2020 Cadernos Eletrônicos Direito Internacional sem Fronteiras.
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.