O compromisso da corte internacional de justiça na proteção da pessoa humana

o caso Guiné vs. Congo

  • Ricardo dos Santos Bezerra Universidade Estadual da Paraíba, Paraíba, Brasil.
  • Caio José Arruda Amarante de Oliveira Universidade Estadual da Paraíba, Paraíba, Brasil.
Palavras-chave: Corte Internacional de Justiça., Tribunais Internacionais, Consciência Jurídica Universal

Resumo

Ainda que de maneira incipiente, o Direito Internacional Público esteve presente na interação entre os povos desde as antigas sociedades romanas. Todavia, este somente se modernizaria após os Tratados de Paz de Vestfália, que introduziu o princípio da igualdade soberana na relação entre as nações. Mais adiante, após a I Guerra, o Tratado de Versalhes, de 1919, inseriu o primeiro tribunal competente para julgamentos internacionais: A Corte Permanente de Justiça Internacional. Nada obstante, as hecatombes cometidas pela Alemanha Nazista cevaram a criação de uma sociedade mundial que se preocupasse com a paz duradoura entre os povos, assim, surge a Organização das Nações Unidas, a pari passu, a Carta das Nações Unidas de 1945, insere a Corte Internacional de Justiça, que viria a substituir o tribunal outrora criado pelo Tratado de Versalhes. No entanto, o que aparentava ser um avanço considerável no direito das gentes esbarrou na vontade dos Estados, tolhendo a capacidade processual dos indivíduos para vindicar os seus direitos e consequentemente, a satisfatória proteção internacional da pessoa humana. De toda sorte, a realidade do mundo globalizado não condiz com o direito internacional de Vestfália, restrito aos Estados Nações. Sob essa perspectiva, através de um movimento centrípeto de humanização do direito das gentes, que influenciado pelas Cortes Interamericana e Europeia de Direitos Humanos, a Corte de Haia vem tomando novos rumos, desta vez, ambicionando a consciência jurídica universal como fonte material do direito internacional e fundamental para a manifestação da personalidade jurídica internacional do indivíduo. A tomada dessa contemporânea concepção pôde ser vislumbrada no caso Guiné vs.Congo, que empregou pela primeira vez, a jurisprudência dos tribunais internacionais e os tratados de direitos humanos entre os povos. Logo, abrigar-se-á como método de abordagem, o dedutivo, e como método de procedimento, o histórico, o explicativo e o funcionalista.

Biografia do Autor

Ricardo dos Santos Bezerra, Universidade Estadual da Paraíba, Paraíba, Brasil.

Bacharel em Direito, pela Universidade Regional do Nordeste – URNe. Mestre em Direito e Cooperação Internacional pela Vrije Universiteit Belgium. Doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca. Pós-Doutor pela Universidade de Salamanca. E-mail: <ricsantosbz@gmail.com>. ORCID: <https://orcid.org/0000-0002-8568-6181>. 

Caio José Arruda Amarante de Oliveira, Universidade Estadual da Paraíba, Paraíba, Brasil.

Bacharelando em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB. Bolsista de Iniciação Científica na Universidade Estadual da Paraíba, PIBIC/UEPB/CNPq. ORCID: < https://orcid.org/0000-0003-4852-3014 >.E-mail: < caioarruda31@gmail.com >.

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Publicado
2020-10-19
Como Citar
BEZERRA, R. DOS S.; OLIVEIRA, C. J. A. A. DE. O compromisso da corte internacional de justiça na proteção da pessoa humana : o caso Guiné vs. Congo. Cadernos Eletrônicos Direito Internacional sem Fronteiras, v. 2, n. 2, p. e20200233, 19 out. 2020.